O auxílio-doença é pago pelo INSS a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar por doença ou acidente. O pedido é feito pelo Meu INSS ou telefone 135, com avaliação por perícia médica.
O auxílio-doença (hoje chamado oficialmente de "auxílio por incapacidade temporária") é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente, desde que tenha cumprido a carência exigida (em geral, 12 contribuições mensais, com exceções para acidentes e algumas doenças graves).
Para solicitar, o primeiro passo é agendar a perícia médica pelo aplicativo ou site "Meu INSS", ou pelo telefone 135. É necessário reunir documentos que comprovem a doença ou lesão: laudos médicos, exames, atestados e receituários, além dos documentos pessoais e comprovantes de contribuição.
Na perícia, um médico do INSS avalia se o segurado está realmente incapacitado para o trabalho e por quanto tempo. É nesse ponto que muitos pedidos acabam sendo negados — seja porque o perito considerou que não há incapacidade, seja por problemas na análise da carência ou da qualidade de segurado (se as contribuições estavam em dia).
O que fazer se o pedido for negado
Se o pedido for negado e o trabalhador (ou seu médico) discordar da decisão, existem caminhos possíveis: pedir reconsideração administrativa, apresentando novos documentos médicos, ou entrar com um recurso no próprio INSS. Quando essas vias se esgotam ou a demora é excessiva, também é possível buscar a via judicial, pedindo que um perito judicial (independente) reavalie o caso.
É importante não desistir apenas porque o primeiro pedido foi negado — é bastante comum que decisões do INSS sejam revertidas depois de uma análise mais aprofundada, com o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para reunir a documentação correta e conduzir o recurso ou a ação judicial.