O Código Civil adota a liberdade de forma: contratos verbais valem juridicamente na maioria dos casos, exceto em negócios que a lei exige forma escrita, como compra e venda de imóveis.

É comum surgir a dúvida: "se eu combinei algo só verbalmente, isso vale legalmente?" A resposta, na maioria dos casos, é sim. O Código Civil brasileiro adota, como regra geral, a liberdade de forma para os contratos — ou seja, eles podem ser celebrados verbalmente, por escrito ou até por comportamento das partes (como quando alguém entrega um produto e o outro paga por ele, sem nenhum papel assinado).

O contrato verbal tem a mesma validade jurídica de um contrato escrito na maior parte das situações do dia a dia: prestação de serviços informais, empréstimos entre particulares, combinações de compra e venda, acordos de aluguel informal, entre outros. O que muda, na prática, é a dificuldade de comprovar o que foi combinado quando surge uma divergência.

Quando a lei exige contrato escrito

Existem, porém, exceções importantes: a lei exige forma escrita (e às vezes até escritura pública registrada em cartório) para determinados negócios, como a compra e venda de imóveis acima de um certo valor, contratos de fiança, doações de bens imóveis e alguns contratos específicos previstos em lei. Nesses casos, um acordo apenas verbal não tem validade para produzir o efeito pretendido.

Quando o contrato é só verbal e surge uma disputa, a prova se torna o grande desafio: testemunhas que presenciaram o acordo, troca de mensagens (WhatsApp, e-mail) confirmando os termos, comprovantes de pagamento, notas fiscais, ou até o comportamento das partes ao longo do tempo (por exemplo, pagamentos mensais que comprovam um aluguel combinado verbalmente).

Por isso, mesmo quando a lei permite o contrato verbal, o mais seguro é sempre formalizar por escrito — ainda que de forma simples, como uma troca de mensagens detalhando o que foi combinado — para evitar dor de cabeça caso a outra parte não cumpra o que foi acertado.