Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil quando ambos os pais estão aptos ao poder familiar, mas não significa divisão igualitária de tempo com a criança.
Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil sempre que ambos os pais estiverem aptos a exercer o poder familiar — ou seja, é o modelo aplicado por padrão pela Justiça, mesmo quando apenas um dos pais pede esse formato, salvo se houver motivo grave para não aplicá-la (como violência doméstica ou risco para a criança).
Ao contrário do que muita gente pensa, a guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança precisa dividir seu tempo de forma igualitária (metade da semana com cada um). O que é compartilhado é a responsabilidade e as decisões importantes sobre a vida do filho — escola, saúde, atividades extracurriculares, viagens — que passam a ser tomadas em conjunto pelos dois pais, mesmo que a criança tenha uma residência principal fixada com apenas um deles.
A residência da criança pode ser fixada com um dos genitores (chamada de "guarda compartilhada com residência fixa"), com o outro tendo direito a visitas regulares e à participação nas decisões, ou, em situações mais raras e organizadas, pode haver uma divisão mais equilibrada do tempo físico entre as duas casas.
Guarda compartilhada e pensão alimentícia
Um erro comum é achar que a guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia — não é verdade. A obrigação de pagar pensão é independente do tipo de guarda e depende da capacidade financeira e das necessidades da criança, podendo existir mesmo quando os dois pais dividem o tempo de forma equilibrada.
Quando não há entendimento entre os pais sobre a rotina do filho, é comum que o Judiciário determine um plano de convivência detalhado, especificando dias, horários, feriados e férias, justamente para reduzir conflitos futuros. Em casos de desentendimento constante, contar com apoio jurídico ajuda a formalizar esse plano de forma clara e evitar novos litígios.