A pensão alimentícia segue o binômio necessidade-possibilidade e costuma ser fixada em percentual da renda ou valor fixo. Quando não é paga, cabe execução por penhora ou prisão civil.
A pensão alimentícia é o valor pago por um dos pais (ou por outro parente obrigado, em certos casos) para custear as necessidades básicas de um filho ou de outra pessoa que dependa financeiramente dele — alimentação, moradia, saúde, educação e lazer, no sentido amplo da palavra "alimentos" usada pelo Direito de Família.
Não existe uma fórmula única prevista em lei para calcular o valor exato. A Justiça costuma se basear no chamado "binômio necessidade-possibilidade": de um lado, a necessidade de quem recebe (considerando idade, saúde, despesas escolares, entre outros fatores); de outro, a capacidade financeira de quem paga, sem que o valor comprometa sua própria subsistência.
Na prática, é comum que o valor seja fixado em um percentual da renda de quem paga (por exemplo, entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos, variando conforme o número de filhos e outras circunstâncias) ou em um valor fixo em reais, especialmente quando quem paga não tem renda formal comprovada.
O que fazer quando a pensão não é paga
Quando a pensão não é paga, existem instrumentos legais específicos para cobrança: a execução de alimentos pode seguir pelo rito da prisão civil (para as três últimas parcelas em atraso, entre outras condições) ou pelo rito da penhora de bens e valores, incluindo bloqueio de contas bancárias e desconto direto em folha de pagamento. O não pagamento reiterado pode, inclusive, levar à prisão do devedor em regime fechado, especificamente para forçar o cumprimento da obrigação.
Além disso, é possível pedir a revisão do valor da pensão a qualquer momento, para mais ou para menos, sempre que houver mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe — por exemplo, perda de emprego, novo filho, ou início de um tratamento de saúde mais caro.