O Código de Defesa do Consumidor dá 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (duráveis) para reclamar de vício aparente, e o fornecedor tem até 30 dias para sanar o problema.
Quando um produto apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante direitos claros — mas que costumam gerar dúvida na hora de exigi-los do vendedor ou fabricante. O primeiro conceito importante é a diferença entre vício aparente (que se percebe logo, como um produto que já vem quebrado) e vício oculto (que só aparece depois de um tempo de uso).
Para vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis), contados a partir da entrega do produto ou do momento em que o defeito se torna evidente. Já para vícios ocultos, esse prazo começa a contar apenas quando o problema aparece, mesmo que isso ocorra bem depois da compra.
Ao identificar o defeito dentro do prazo, você deve informar o vendedor ou fabricante, que tem até 30 dias para saná-lo (consertar o produto), salvo se as partes acordarem prazo diferente. Se o problema não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre três opções: a substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições, a restituição imediata do valor pago (devidamente atualizado), ou o abatimento proporcional do preço.
Quando cabe troca ou devolução imediata
Existem também os chamados vícios que comprometem a qualidade ou quantidade do produto de forma que o torne impróprio ou inadequado ao uso — nesse caso, dependendo da gravidade, o consumidor pode ter direito imediato à troca ou devolução do dinheiro, sem precisar esperar o prazo de 30 dias para conserto.
Além da garantia legal (que vale sempre, mesmo sem estar escrita em nenhum papel), muitos produtos oferecem garantia contratual adicional, dada voluntariamente pelo fabricante ou loja. Guarde sempre a nota fiscal e qualquer comunicação com a loja — são essenciais para exercer esses direitos, seja de forma amigável, seja por meio de uma reclamação formal ou ação judicial, se necessário.