Advogado para auxílio-doença

O advogado para auxílio-doença acompanha o segurado temporariamente incapaz que precisa do benefício por incapacidade temporária, previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991. A Theodoro e Porto Advocacia organiza a prova médica, o requerimento, o pedido de prorrogação e o recurso diante da perícia do INSS.

Advogado para auxílio-doença - Theodoro e Porto Advocacia

O advogado para auxílio-doença acompanha o segurado que ficou temporariamente incapaz de trabalhar e precisa do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991. O foco aqui é a incapacidade que tem prazo para acabar, o que diferencia esse benefício da aposentadoria por incapacidade permanente e do auxílio-acidente.

O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago ao segurado que fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente. Corresponde a 91% do salário de benefício e depende de perícia médica do INSS que confirme a incapacidade e estime a data de recuperação. Está disciplinado nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991. A ideia central é cobrir o período em que o segurado está afastado e sem condições de exercer a sua atividade, até que se recupere ou que o quadro evolua para incapacidade permanente.

Carência e quem tem direito

Em regra, o auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson. Tem direito o segurado que mantém a qualidade de segurado na data da incapacidade e comprova, na perícia, que não pode exercer a sua atividade. Mesmo quem parou de contribuir pode estar protegido durante o período de graça, conforme o tempo de contribuição anterior.

Como funciona o afastamento

Para o empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o benefício passa a ser do INSS. Para os demais segurados, como o contribuinte individual, o benefício é devido desde o início da incapacidade, se o requerimento for feito em até 30 dias. O INSS costuma fixar uma data de cessação do benefício, a chamada alta programada, e o segurado pode apresentar pedido de prorrogação se ainda estiver incapaz na data marcada.

Alta programada e pedido de prorrogação

A alta programada é a data estimada de recuperação definida já na concessão. Se, ao se aproximar essa data, o segurado continuar incapaz, ele deve apresentar o pedido de prorrogação dentro do prazo indicado pelo próprio INSS, em geral nos últimos 15 dias de vigência. Negado o pedido, ainda cabe pedido de reconsideração e, depois, recurso. Deixar a data passar sem providência costuma encerrar o pagamento e obriga a um novo requerimento, com nova perícia, o que atrasa a cobertura.

Valor e teto do benefício

O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. O valor exato depende do histórico de contribuições e não pode ser garantido fora da análise do caso. Em nenhuma hipótese o benefício será inferior a um salário mínimo. O cálculo segue as regras previdenciárias vigentes na data de início do benefício.

Documentos para o pedido de auxílio-doença

  • atestados, laudos e relatórios médicos que descrevam a doença e o período de incapacidade;
  • exames e receituários que comprovem o tratamento em curso;
  • a CAT, quando a incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho;
  • documentos pessoais e comprovantes das últimas contribuições;
  • carta de concessão anterior, quando se tratar de prorrogação ou restabelecimento.

Passo a passo do pedido de auxílio-doença

  1. Reunir a documentação médica atualizada que comprove a incapacidade;
  2. verificar a qualidade de segurado e o cumprimento da carência;
  3. agendar e protocolar o requerimento, com a perícia médica;
  4. comparecer à perícia com laudos organizados e histórico do tratamento;
  5. acompanhar a alta programada e, se necessário, pedir prorrogação ou recurso.

Quando o auxílio-doença não é indicado

O auxílio-doença não é indicado quando a incapacidade é definitiva e total, hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente, nem quando há apenas sequela com redução parcial, caso do auxílio-acidente. Também não alcança quem perdeu a qualidade de segurado. Reconhecer a via correta desde o início evita requerimentos que serão negados e poupa tempo do segurado, que pode então buscar o benefício realmente aplicável à sua situação.

Erro comum no auxílio-doença

Um dos erros mais comuns é deixar a qualidade de segurado caducar antes de pedir o benefício. Quem para de contribuir mantém a cobertura por um período de graça, mas, encerrado o prazo, perde o direito. Outro erro é comparecer à perícia sem documentação suficiente, o que leva à negativa por falta de comprovação. Quando isso ocorre, pode caber recurso, assunto tratado na página sobre revisão de benefício do INSS.

Auxílio-doença, aposentadoria e BPC

O auxílio-doença cobre incapacidade temporária; quando a incapacidade se torna permanente e total, o caso pode evoluir para aposentadoria por incapacidade permanente. Já quem não tem qualidade de segurado nem contribuições pode se enquadrar no benefício assistencial, explicado na página do advogado para BPC LOAS. Para a visão geral da área, consulte o advogado previdenciário. Informações oficiais sobre perícia e requerimento estão no portal do INSS.

Doenças que dispensam a carência

Algumas situações afastam a exigência de 12 contribuições para o auxílio-doença. É o caso do acidente de qualquer natureza, das doenças profissionais e do trabalho, e das doenças graves listadas em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência, entre elas tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave e doença de Parkinson. Nesses casos, basta a qualidade de segurado na data da incapacidade. A lista é objetiva, mas a comprovação do diagnóstico por laudos atualizados continua indispensável na perícia, pois o perito avalia a condição efetiva do segurado, e não apenas o nome da doença.

Reabilitação profissional e retorno ao trabalho

Quando a incapacidade persiste, mas o segurado pode ser readaptado, o INSS encaminha-o à reabilitação profissional antes de decidir pela aposentadoria por incapacidade permanente. O auxílio-doença continua sendo pago durante esse processo. Concluída a reabilitação, o segurado recebe certificado para nova função compatível com as suas condições. Recusar sem justificativa o programa pode afetar o benefício. Por isso, acompanhar as convocações e manter os relatórios médicos em dia é importante para quem está nessa fase de transição entre o afastamento e o retorno ao trabalho.

Auxílio-doença do contribuinte individual e do MEI

O contribuinte individual, como o autônomo, e o microempreendedor individual também têm direito ao auxílio-doença, desde que mantenham as contribuições em dia e cumpram a carência. Para eles, não existem os 15 primeiros dias a cargo de empresa: o benefício é devido desde o início da incapacidade, se requerido em até 30 dias. A regularidade dos recolhimentos é decisiva, porque contribuições em atraso podem não contar para a carência nem para a manutenção da qualidade de segurado, o que compromete o pedido no momento da perícia.

Qualidade de segurado e período de graça

A qualidade de segurado é a condição de quem está coberto pela Previdência. Mesmo sem contribuir, o segurado mantém essa cobertura durante o período de graça, que varia conforme o tempo de contribuição anterior e a situação, podendo chegar a prazos mais longos em certos casos. Encerrado o período de graça, a cobertura se perde e o auxílio-doença deixa de ser devido. Por isso, verificar a data da última contribuição e o enquadramento do período de graça é um dos primeiros passos na análise do direito ao benefício.

Como o advogado para auxílio-doença atua

O advogado para auxílio-doença organiza a prova médica, orienta o requerimento e o pedido de prorrogação, e avalia o recurso quando o INSS encerra o benefício antes da recuperação. Todo o trabalho segue os arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991 e a análise individual do caso.

Cada caso é analisado individualmente. O resultado de uma ação depende das provas, do enquadramento legal e da decisão do órgão competente, e não pode ser garantido previamente.

A Theodoro e Porto Advocacia atua desde 2011, com sede em Rondonópolis e unidade em Primavera do Leste, no Mato Grosso. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 17h, presencial e também online para todo o estado. Converse com a equipe da Theodoro e Porto Advocacia e leve o seu caso para uma avaliacao em /contato.

Quem é a Theodoro e Porto Advocacia

A Theodoro e Porto Advocacia é um escritório fundado em 2012, com sede em Rondonópolis - MT e atendimento também em Primavera do Leste. Atuamos com responsabilidade, transparência e atenção individualizada a cada cliente, nas áreas de Direito Previdenciário, do Trabalho, Civil, de Família e Sucessões e do Consumidor. Conheça nossa história completa.

Por que escolher a Theodoro e Porto Advocacia?

  • Organização da prova médica para a perícia do INSS
  • Orientação sobre carência e qualidade de segurado
  • Acompanhamento do requerimento e do pedido de prorrogação
  • Avaliação de recurso quando há alta antes da recuperação
  • Esclarecimento sobre os 15 primeiros dias pagos pela empresa
  • Atendimento presencial em Rondonópolis e online em todo o Mato Grosso

Perguntas frequentes

O que é o auxílio-doença e quando ele é pago?

O auxílio-doença, hoje denominado auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em razão de doença ou acidente. Corresponde a 91% do salário de benefício e está previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991. Depende de perícia médica que confirme a incapacidade e estime a recuperação. É um benefício temporário, diferente da aposentadoria por incapacidade permanente, voltado ao período em que o segurado não pode exercer a sua atividade habitual.

Qual é a carência exigida para o auxílio-doença?

O auxílio-doença exige, em regra, carência de 12 contribuições mensais. Essa exigência é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves previstas em lista oficial, como neoplasia maligna e cardiopatia grave. Além da carência, o segurado precisa manter a qualidade de segurado na data da incapacidade. Por isso, quem interrompeu as contribuições deve verificar se ainda está dentro do período de graça antes de requerer o benefício, já que esse ponto costuma ser decisivo.

Como funcionam os 15 primeiros dias do auxílio-doença?

No auxílio-doença do empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela própria empresa, e o INSS passa a arcar com o benefício a partir do 16º dia. Para os demais segurados, como o contribuinte individual, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias. Esse recorte é importante porque define a data de início do benefício e evita que o segurado deixe de receber o período inicial a que tem direito. Feito o requerimento após 30 dias do início da incapacidade, o benefício passa a ser devido a partir do pedido, e não do começo do afastamento.

O que é a alta programada do auxílio-doença?

A alta programada é a data de cessação que o INSS fixa já na concessão do auxílio-doença, estimando quando o segurado estaria recuperado. Se, ao chegar essa data, o segurado ainda estiver incapaz, ele pode apresentar pedido de prorrogação dentro do prazo indicado, para que nova perícia avalie a continuidade do benefício. Deixar passar o prazo de prorrogação costuma levar ao encerramento do pagamento, o que torna necessário novo requerimento ou recurso para restabelecer o benefício, com nova análise médica.

Qual é o valor do auxílio-doença?

O auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social e nunca inferior a um salário mínimo. O valor exato depende do histórico de contribuições do segurado e das regras vigentes na data de início do benefício, por isso não pode ser garantido fora da análise do caso. O cálculo considera os salários de contribuição e segue a metodologia prevista na legislação previdenciária, o que explica por que o valor varia de um segurado para outro.

Quais documentos levar para pedir o auxílio-doença?

Para o pedido de auxílio-doença, reúna atestados, laudos e relatórios médicos que descrevam a doença e o período de incapacidade, além de exames e receituários que comprovem o tratamento. Quando a incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho, inclua a Comunicação de Acidente de Trabalho. Documentos pessoais e comprovantes das últimas contribuições também são necessários. Uma documentação médica detalhada, que mostre a limitação funcional, costuma ser decisiva na perícia, pois atestados genéricos dificultam a comprovação da incapacidade.

O auxílio-doença pode virar aposentadoria por incapacidade?

O auxílio-doença cobre a incapacidade temporária, mas, quando a perícia conclui que a incapacidade se tornou permanente e total para qualquer atividade, o caso pode evoluir para a aposentadoria por incapacidade permanente, o antigo benefício por invalidez. Essa conversão depende da avaliação médica do INSS e das provas apresentadas. Cada situação é analisada individualmente, e não há garantia automática de transformação de um benefício no outro, pois cabe ao órgão competente decidir com base no quadro clínico atualizado.

Quais doenças dispensam a carência do auxílio-doença?

A carência do auxílio-doença é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e nas doenças graves listadas em ato oficial, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira e doença de Parkinson, entre outras. Nessas situações, basta manter a qualidade de segurado na data da incapacidade, sem o mínimo de 12 contribuições. Ainda assim, o diagnóstico precisa ser comprovado por laudos e exames atualizados, porque a perícia médica do INSS avalia a condição efetiva do segurado, e não apenas o nome da doença.

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