Advogado para verbas rescisórias

O advogado para verbas rescisórias cobra na Justiça do Trabalho os valores devidos no fim do contrato, como saldo de salário, aviso prévio, 13 e férias, quando são pagos a menos ou fora do prazo de dez dias do artigo 477 da CLT. A Theodoro e Porto Advocacia confere o cálculo e atua no Mato Grosso.

Advogado para verbas rescisórias - Theodoro e Porto Advocacia

O advogado para verbas rescisórias atua quando o acerto do fim do contrato não é pago, é pago a menos ou chega fora do prazo legal. As verbas rescisórias são o conjunto de valores que a empresa deve quitar quando o contrato termina, e erros nesse cálculo são comuns. O papel do advogado para verbas rescisórias é conferir cada parcela, apurar o que ficou faltando e cobrar a diferença, com os acréscimos previstos em lei.

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os direitos apurados no encerramento do contrato de trabalho. A composição muda conforme o tipo de saída, mas na dispensa sem justa causa costumam incluir saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, 13 proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, liberação do FGTS com a multa de 40 por cento e habilitação ao seguro-desemprego. A base está nos artigos 477, 478 e 487 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943). Cada parcela tem uma regra de cálculo própria, o que explica por que o acerto pago na rescisão nem sempre reflete o valor efetivamente devido.

O que muda conforme o tipo de desligamento?

Nem todo desligamento gera as mesmas verbas. A tabela mostra o contraste entre as formas mais comuns de saída:

Tipo de saídaAviso e multa de 40% do FGTSSaque do FGTS e seguro-desemprego
Dispensa sem justa causa Recebe Sim
Pedido de demissão Não recebe Não
Dispensa por justa causa Não recebe Não
Acordo (artigo 484-A da CLT) Metade do aviso e da multa Saque parcial, sem seguro

Por isso, antes de conferir os valores, é preciso definir corretamente qual foi o tipo de saída, já que a classificação errada muda tudo o que é devido.

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

A empresa tem dez dias corridos a partir do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da baixa, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário, prevista no parágrafo 8 do mesmo artigo, salvo quando o próprio empregado deu causa ao atraso. Esse prazo vale inclusive quando ainda há discussão sobre valores: o incontroverso deve ser pago no período, independentemente da disputa sobre o restante.

Erros comuns no cálculo das verbas

Os equívocos mais frequentes que o advogado para verbas rescisórias encontra são:

  • 13 e férias proporcionais calculados por tempo menor que o trabalhado;
  • aviso prévio sem o acréscimo de três dias por ano de casa, previsto na lei do aviso proporcional;
  • horas extras habituais que não entram na média das verbas;
  • falta do depósito da multa de 40 por cento do FGTS;
  • descontos indevidos lançados no termo de rescisão;
  • adicionais habituais, como insalubridade ou noturno, ignorados na média.

Como é feito o cálculo das verbas rescisórias?

A conferência segue uma lógica de parcelas. Primeiro apura-se o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da saída. Depois, o aviso prévio, somando os três dias por ano completo de casa. Em seguida, o 13 proporcional, na fração de meses trabalhados no ano, e as férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de um terço. Sobre tudo isso incidem os reflexos das horas extras e dos adicionais habituais. Por fim, verificam-se o FGTS do período e a multa de 40 por cento. Comparar esse cálculo com o termo de rescisão revela a diferença devida.

Documentos necessários para conferir o acerto

Para revisar o cálculo, ajudam o termo de rescisão (TRCT), os últimos holerites, o extrato do FGTS, a carteira de trabalho com as anotações de admissão e saída, controles de ponto quando havia horas extras e os comprovantes de pagamento do acerto. Com esse material, é possível refazer a conta e apontar com precisão a diferença devida, parcela por parcela.

Qual o prazo para cobrar as verbas rescisórias na Justiça?

A cobrança segue a prescrição trabalhista do artigo 7, inciso XXIX, da Constituição e do artigo 11 da CLT: a ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores. Mesmo quando o trabalhador assinou o acerto, é possível discutir diferenças, porque a quitação vale apenas pelos valores efetivamente recebidos, não por tudo o que era devido. A assinatura do termo não funciona como renúncia a parcelas pagas a menos.

As multas do artigo 477 e do artigo 467

Quando o acerto atrasa ou vem incompleto, a CLT prevê duas penalidades distintas. A do artigo 477, parágrafo 8, incide quando as verbas não são pagas no prazo de dez dias e equivale a um salário do trabalhador, salvo se a demora foi causada por ele. Já a do artigo 467 recai sobre as verbas incontroversas, aquelas que a empresa não nega dever, e que não forem pagas na primeira audiência: sobre elas aplica-se o acréscimo de 50 por cento. As duas multas têm finalidades diferentes, uma pune o atraso no acerto e a outra o não pagamento do que é inequívoco em juízo, e podem ser pedidas juntas. A conferência verifica se cada uma é cabível, conforme o que foi pago, quando e em que valor.

FGTS e a multa de 40 por cento na rescisão

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque de todo o FGTS depositado e à multa de 40 por cento sobre o saldo, paga pela empresa. Problemas comuns são a falta de depósitos ao longo do contrato, que reduz a base da multa, e o cálculo da multa sobre valor menor que o devido. O extrato da conta vinculada do fundo é o documento central para essa conferência, porque mostra mês a mês o que foi recolhido. Quando faltam depósitos, a ação pode cobrar tanto o FGTS não recolhido quanto a diferença da multa que incidiria sobre ele. Cada caso é apurado pelo confronto entre o extrato, os holerites e o tempo de contrato, para identificar o valor correto do fundo e da penalidade.

Verbas na justa causa e no pedido de demissão

O tipo de saída define quais verbas são devidas, e conferir isso é o primeiro passo. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13 e férias proporcionais com um terço, mas não tem aviso prévio indenizado, multa do FGTS nem seguro-desemprego. Na dispensa por justa causa, as verbas ficam ainda mais restritas, limitando-se, em regra, ao saldo de salário e às férias vencidas. Por isso, quando a classificação da saída está errada, por exemplo uma justa causa indevida ou um pedido de demissão forçado, a discussão sobre as verbas passa primeiro pela correção do tipo de desligamento. Reconhecida a dispensa sem justa causa, abrem-se as parcelas que haviam sido negadas, com os reflexos correspondentes.

Documentos que a empresa deve entregar na saída

Além do pagamento, o artigo 477 da CLT obriga a empresa a entregar, no prazo, os documentos que permitem ao trabalhador sacar o FGTS e requerer o seguro-desemprego, como as guias e a anotação da baixa na carteira. A retenção desses documentos impede o acesso a direitos e também pode gerar a multa por atraso. Quando a empresa não cumpre essa obrigação, a ação pode pedir tanto a entrega das guias quanto a conversão em indenização equivalente, para que o trabalhador não fique impedido de receber o que lhe cabe. A conferência inclui, portanto, não só os valores, mas também a regularidade da documentação da rescisão.

Erro mais comum nesse tipo de caso

O erro mais comum é dar quitação total no acerto, assinando o termo de rescisão sem conferir os cálculos, na pressa de receber. A assinatura não impede a cobrança posterior das diferenças, mas a falta de conferência faz o trabalhador aceitar valores a menos sem perceber. Guardar os documentos e revisar a conta antes de considerar o assunto encerrado evita essa perda, sobretudo quando havia horas extras e adicionais habituais que deveriam compor a média.

Como a Theodoro e Porto Advocacia conduz a ação

A atuação do advogado para verbas rescisórias começa pela conferência do termo de rescisão e dos holerites, para apurar o que foi pago a menos ou fora do prazo. Quando o caso tem origem em outra discussão, o escritório avalia em conjunto a rescisão indireta, a reversão para reverter demissão por justa causa e as horas extras não pagas que impactam a média das verbas. A visão completa da área está na página de advogado trabalhista. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho orienta pontos como a integração de adicionais habituais. Cada caso é analisado individualmente, e o resultado de uma ação depende das provas, do enquadramento legal e da decisão do juízo competente, não podendo ser garantido previamente. Para avaliar sua situação, converse com a equipe da Theodoro e Porto Advocacia.

Quem é a Theodoro e Porto Advocacia

A Theodoro e Porto Advocacia é um escritório fundado em 2012, com sede em Rondonópolis - MT e atendimento também em Primavera do Leste. Atuamos com responsabilidade, transparência e atenção individualizada a cada cliente, nas áreas de Direito Previdenciário, do Trabalho, Civil, de Família e Sucessões e do Consumidor. Conheça nossa história completa.

Por que escolher a Theodoro e Porto Advocacia?

  • Conferência do termo de rescisão e dos holerites parcela por parcela
  • Apuração de 13, férias e aviso prévio proporcionais pagos a menos
  • Verificação da multa de 40% do FGTS e de descontos indevidos
  • Cobrança da multa do artigo 477 quando o pagamento atrasa
  • Inclusão das horas extras e adicionais habituais na média das verbas
  • Atendimento presencial em Rondonópolis e Primavera do Leste e online no Mato Grosso

Perguntas frequentes

O que o advogado para verbas rescisórias confere no termo de rescisão?

O advogado para verbas rescisórias confere, no termo de rescisão, se o saldo de salário, o aviso prévio, o 13 e as férias proporcionais com um terço foram calculados pelo tempo correto, se a multa de 40 por cento do FGTS foi depositada e se há descontos indevidos. Também verifica se as horas extras e os adicionais habituais entraram na média. A partir dessa revisão, aponta a diferença devida. Cada conta é analisada individualmente, pois o valor depende do tempo de contrato e das parcelas de cada caso.

Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

A empresa tem dez dias corridos após o fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da baixa, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera, em favor do trabalhador, a multa de um salário prevista no parágrafo 8 do mesmo artigo, salvo quando o próprio empregado deu causa à demora. O prazo vale mesmo quando há discussão sobre valores, pois a parcela incontroversa deve ser quitada dentro desse período, independentemente da disputa sobre o restante das verbas.

Já assinei a rescisão; ainda posso cobrar verbas rescisórias em atraso?

O trabalhador que já assinou a rescisão ainda pode cobrar verbas rescisórias pagas a menos, porque a quitação vale apenas pelos valores efetivamente recebidos, e não por tudo o que era devido. A assinatura do termo não impede a discussão das diferenças na Justiça do Trabalho, respeitada a prescrição de dois anos após o fim do contrato. A revisão do cálculo é que define se há saldo a receber, e cada caso depende da conferência dos documentos do acerto e das parcelas que foram omitidas.

Quais verbas rescisórias recebo no acordo do artigo 484-A da CLT?

No acordo do artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS, além das demais verbas integrais, como saldo de salário, 13 e férias proporcionais. O saque do FGTS fica limitado a 80 por cento do saldo, e não há direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade exige concordância das duas partes. A conferência do cálculo é importante também aqui, porque os percentuais reduzidos precisam ser aplicados de forma correta sobre cada parcela, sem reduzir o que deveria ser pago integralmente.

As horas extras entram no cálculo das verbas rescisórias?

As horas extras habituais entram no cálculo das verbas rescisórias, porque integram a remuneração e refletem no aviso prévio, no 13, nas férias e no FGTS. Quando a empresa não pagou essas horas ou não as considerou na média, o valor do acerto fica menor que o devido. Controles de ponto e holerites comprovam a jornada. A inclusão correta depende da prova das horas trabalhadas, e cada caso é apurado conforme os registros disponíveis e o período reconhecido, o mesmo valendo para adicionais como insalubridade e trabalho noturno.

Que documentos levar para revisar as verbas rescisórias?

Para revisar as verbas rescisórias, o trabalhador deve levar o termo de rescisão (TRCT), os últimos holerites, o extrato do FGTS, a carteira de trabalho com as datas de admissão e saída, os controles de ponto quando havia horas extras e os comprovantes do pagamento do acerto. Com esse conjunto, é possível refazer o cálculo e apontar a diferença com precisão. A ausência de algum documento pode ser suprida no processo, mas reuni-los antes agiliza a análise do caso e a identificação das parcelas pagas a menos.

Como é calculado o aviso prévio nas verbas rescisórias?

O aviso prévio nas verbas rescisórias começa em trinta dias e recebe o acréscimo de três dias por ano completo de trabalho na empresa, conforme a lei do aviso proporcional, até o limite de noventa dias. Na dispensa sem justa causa, quando indenizado, ele é pago junto do acerto e reflete nas demais parcelas. Muitos cálculos ignoram esse acréscimo por tempo de casa, o que reduz o valor devido. A conferência verifica exatamente o tempo de contrato para apurar a quantidade correta de dias.

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